2026-03-27 Fonte: cnbayarea.org.cn
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No dia 23 de março, o Boletim Oficial da Região Administrativa Especial de Macau publicou a Lei n.º 3/2026, intitulada “Alteração à Lei n.º 4/2010 (Regime da Segurança Social) e à Lei n.º 7/2017 (Regime de Previdência Central Não Obrigatório)”. A referida lei entrou em vigor no dia 24 de março.
Um dos principais pontos desta revisão legislativa consiste em clarificar que determinadas situações em que residentes de Macau se encontram na Zona de Cooperação Aprofundada entre Guangdong e Macau em Hengqin (doravante designada por “Zona de Cooperação”) passam a ser consideradas como exceções legais. Entre estas situações incluem-se: residir, trabalhar ou frequentar cursos de ensino superior ou não superior reconhecidos pelas autoridades competentes locais na Zona de Cooperação, bem como trabalhar fora de Macau por motivos relacionados com a subsistência de familiares que tenham domicílio na referida Zona. Nestes casos, para efeitos de tratamento dos direitos associados aos dois regimes de segurança social acima referidos, o período em que os residentes de Macau permanecem na Zona de Cooperação pode ser considerado como se estivessem em Macau.
A implementação das novas disposições contribuirá para criar um ambiente de vida na Zona de Cooperação cada vez mais alinhado com o de Macau, bem como para consolidar os direitos dos residentes de Macau aí presentes no âmbito do sistema de segurança social de dupla camada.