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Posto Fronteiriço de Hengqin implementa novas medidas de facilitação fronteiriça

2026-08-19 Fonte: South

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A partir das 00h00 do dia 18 de agosto de 2026, os Postos Fronteiriços da Ponte Hong Kong‑Zhuhai‑Macau, de Hengqin e de Qingmao passam a aplicar oficialmente três medidas de facilitação que optimizam o modelo de «inspecção conjunta e libertação numa única etapa».

Ao abrigo das novas disposições, os residentes de Macau e os residentes permanentes de Hong Kong que se desloquem do Interior da China para Macau através dos canais rápidos de inspecção integral automática de «três portas» nos Postos Fronteiriços da Ponte Hong Kong‑Zhuhai‑Macau, de Hengqin e de Qingmao, bem como através dos corredores «One‑Stop» para veículos do Posto Fronteiriço de Hengqin, podem continuar a apresentar o respectivo bilhete de identidade de residente, ou optar pelo Salvo‑Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos residentes de Hong Kong e Macau (incluindo a versão emitida a residentes de nacionalidade não chinesa). Em ambos os sentidos de entrada e saída, é permitida a apresentação do referido salvo‑conduto, permitindo assim a passagem fronteiriça com um único documento.

Os cidadãos chineses titulares de um Salvo‑Conduto de Entrada e Saída da República Popular da China válido por um ano para entradas e saídas múltiplas podem, após concluírem as formalidades de registo para a passagem rápida junto das autoridades de controlo fronteiriço do Interior da China e de Macau, utilizar os canais rápidos de inspecção conjunta da Sala de Inspecção Zhuhai‑Macau do Posto Rodoviário de Zhuhai da Ponte Hong Kong‑Zhuhai‑Macau e do Posto Fronteiriço de Hengqin, limitando‑se a utilização aos postos para os quais tenham efectuado o registo.

Após o registo junto das autoridades de controlo fronteiriço do Interior da China e de Macau, os estrangeiros e os residentes da região de Taiwan que preencham os requisitos podem conduzir veículos através dos corredores «One‑Stop» do Posto Fronteiriço de Hengqin. Estão abrangidas as seguintes categorias: Estrangeiros titulares de passaporte estrangeiro e do Cartão de Residência Permanente para Estrangeiros da República Popular da China; Estrangeiros titulares de passaporte electrónico estrangeiro e de uma Autorização de Residência para Estrangeiros válida por mais de seis meses, ou de um visto de múltiplas entradas na China válido por mais de seis meses, desde que satisfaçam igualmente as condições para entradas múltiplas em Macau; Residentes da região de Taiwan titulares do Salvo‑Conduto de Ida e Volta para o Interior da China dos Residentes de Taiwan com validade de cinco anos.

As autoridades de controlo fronteiriço recordam aos passageiros que reúnam as condições aplicáveis que devem tratar antecipadamente, nos termos da legislação em vigor, das formalidades de registo para a passagem rápida junto das autoridades de controlo fronteiriço do Interior da China e de Macau. Para esclarecimentos sobre as políticas, está disponível a linha de atendimento 12367.