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Autoridades alargam passagem fronteiriça até ao posto de Shenzhen para veículos elegíveis de Macau

2023-11-21 Fonte: Ponto Final

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Os veículos ligeiros de Macau, que têm quotas de três regiões – Guangdong, Hong Kong e Macau, vão poder pedir autorização para a passagem pelo Posto Fronteiriço da Baía de Shenzhen. A apresentação de pedidos começa no próximo mês. O Governo prevê que mais de mil veículos sejam elegíveis para participar no plano. Além disso, mais 535 quotas regulares para circulação entre Macau e Hong Kong estão abertas ao público.

As autoridades de Macau, Hong Kong e Guangdong vão lançar a segunda fase do plano “Quotas para a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau da Grande Baía”, permitindo que os titulares dos veículos ligeiros, com as quotas de três regiões, requerem ainda o visto de circulação pelos postos fronteiriços da Baía de Shenzhen e de Hengqin.

Em termos práticos, além da passagem fronteiriça no determinado posto fronteiriço estabelecida na sua quota original, após a atribuição dos vistos de circulação, os automóveis elegíveis de Macau poderão passar pelo Posto Fronteiriço da Baía de Shenzhen, e os veículos de Hong Kong poderão passar por Hengqin.

A informação foi anunciada pelo Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT), adiantando que a nova etapa do programa terá início a 1 de Dezembro do corrente ano.

Recorde-se que os governos das três regiões-Guangdong, Hong Kong e Macau lançaram o plano, a título experimental, em Outubro de 2019, cujo objectivo é “melhor aproveitar a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau e a articular com o desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, implementando uma das estratégias das Linhas Gerais do Planeamento para o Desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, ‘facilitar a circulação de pessoas e bens’”.

A medida é destinada, em concreto, a titulares dos automóveis ligeiros sem fins comerciais Guangdong-Macau, ou seja, com duas chapas de matrícula, e de quota regular de Macau para a circulação entre Macau e Hong Kong, tendo sido ainda concluídas as formalidades de passagem de inspecções fronteiriças de veículos pelos Serviços de Alfândega de Macau.

O público poderá consultar o procedimento de requerimento e o conteúdo na página temática do plano, tanto como os detalhes sobre os locais do tratamento de visto de circulação para os veículos e condutores.

Segundo a DSAT, os condutores podem ainda consultar se o veículo preenche os requisitos de requerimento a partir das 10 horas do dia 1 de Dezembro no site do organismo, sendo que o organismo irá actualizar mensalmente a lista dos veículos de Macau que preenchem os requisitos de participação. “Até ao dia 8 de Novembro deste ano, mais de mil automóveis ligeiros reuniam as condições para participar no plano em epígrafe”, afirmou.

Para o procedimento, os solicitantes devem tratar o visto junto à Direcção de Gestão de Tráfego da Província de Guangdong ou por representante na agência em Macau San Tong Tat; realizar o arquivo dos dados do veículo junto à Alfândega de Gongbei; submeter a inscrição ao Departamento de Transporte de Hong Kong; e, por último, concluir o arquivo de dados nas inspecções fronteiriças no Posto Fronteiriço de Shenzhen.

Por outro lado, a DSAT anunciou ainda o lançamento de uma nova ronda de atribuição de quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong na Ponte do Delta. Juntamente com as quotas suplentes, serão disponibilizadas um total de 535 quotas regulares.

A atribuição arrancou ontem, sendo que as quotas disponíveis serão atribuídas, sucessivamente, aos requerentes segundo a ordem decrescente, de acordo com o resultado do sorteio das quotas regulares para circulação de veículos particulares de Macau entre Macau e Hong Kong no ano de 2023. Os requerentes elegíveis vão receber notificação por SMS de telemóvel, enviada pela DSAT, devendo proceder à entrega dos documentos de qualificação ao organismo.

Segundo o Governo, caso o requerente não entregue todos os documentos ou taxa dentro do prazo indicado, considerar-se-á a renúncia da quota..