Dossier: “Planeamento e Construção da Região Metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”

2020-04-24 Fonte: gce.gov.mo

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1. Histórico da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau

Na história do desenvolvimento de Macau, particularmente no período desde o retorno à nossa grandiosa Pátria, reforçou-se constantemente a cooperação com a província de Guangdong, contribuindo para aumentar o potencial do crescimento de Macau e promovendo eficientemente o progresso das três regiões de Guangdong - Hong Kong - Macau. A cooperação trilateral, estreita e amistosa, atravessou um longo período de desenvolvimento, fundamentado nas complementaridades recíprocas de cada uma das partes, consolidando, passo a passo, as condições para a constituição de uma grande baía com peso internacional e de uma região metropolitana de nível mundial. A Região da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau (vulgo “Grande Baía”) passou, progressivamente, de uma iniciativa da sociedade civil para uma estratégia nacional.

Esta vontade de se criar uma “Grande Baía” integrando Guangdong, Hong Kong e Macau, não é de hoje, mas um sonho antigo destas três regiões que iniciaram a cooperação há muito tempo, cujo conteúdo é cada vez mais diversificado. Além da proximidade geográfica, existe uma afinidade humana e cultural comum a impeli-las para negociar em pé de igualdade, valer-se das complementaridades recíprocas e incentivar o desenvolvimento conjunto, com suporte numa colaboração abrangente e aprofundada. Por exemplo, no que concerne aos regimes jurídicos, adoptou-se um mecanismo para agilizar o diálogo intergovernamental e foram estabelecidos canais diversificados para a cooperação entre as sociedades civis. Na área económica, as três regiões conseguiram suprir carências mútuas, interligar o seu crescimento e catalisar o desenvolvimento de novos sectores. No que toca à sociedade e qualidade de vida, reforçaram-se as ligações, criaram-se sinergias e conseguiram boas condições de vida. No domínio da cultura, partilham-se os mesmos laços culturais da tradição chinesa e das peculiaridades de Lingnan, para além da multiculturalidade e do encontro entre o Oriente e o Ocidente. Além disso, mediante uma série de projectos de cooperação trilateral, importantes e pragmáticos, tais como a Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau, ou de grandes programas turísticos como “Uma viagem, Vários destinos”, as três regiões impulsionaram a transmissão de um legado, mas também a inovação e o desenvolvimento.

Desde 2008, quando o Governo chinês publicou as “Linhas Gerais do Planeamento para a Reforma e Desenvolvimento da Região do Delta do Rio das Pérolas (2008 – 2020)”, Guangdong, Hong Kong e Macau debateram activamente a criação de uma região metropolitana de nível mundial. Em 2009, as três partes publicaram o texto “Estudos sobre a planificação do desenvolvimento e da coordenação na região do grande delta do Rio das Pérolas”, propondo que Guangdong, Hong Kong e Macau deveriam unir forças para criar tal região, dotada de competitividade global. Em 2011, Guangdong e Macau assinaram o “Acordo-Quadro de Cooperação Guangdong Macau”, determinando que deveriam dar as mãos e criar uma região metropolitana com grande vitalidade na Ásia-Pacífico, além de competitiva no plano internacional. Concordaram, ademais, em construir uma nova zona económica de cariz mundial e a incentivar sua integração económica. No mesmo ano, o Governo chinês adoptou as Linhas Gerais do 12o Plano Quinquenal, com a finalidade de “aprofundar a cooperação entre Guangdong-Hong Kong-Macau” e de “criar uma região metropolitana de nível mundial, dotada de ampla competitividade”.

Em 2015, o conceito de “Grande Baía” apareceu nos documentos do Governo chinês pela primeira vez, com a publicação do texto “Visão e acções para a construção conjunta da região económica da Rota da Seda e da Rota da Seda Marítima do século XXI”. No contexto do desenvolvimento de “Uma Faixa, Uma Rota”, propôs-se “construir a zona metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. Nesse mesmo ano, o Governo da RAEM e o Governo Popular de Shenzhen assinaram o “Memorando de entendimento sobre o reforço da cooperação Shenzhen-Macau para participar conjuntamente da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. Em 2016, publicaram-se as “Instruções sobre o aprofundamento da cooperação na região pan-delta do Rio das Pérolas”, em que se definiu que “Hong Kong e Macau deviam dar as mãos em prol da construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, estabelecendo uma região metropolitana de nível mundial”. No mesmo ano, as Linhas Gerais do 13o Plano Quinquenal definiram “apoiar a que Hong Kong e Macau exerçam um papel importante na cooperação regional do pan-delta do Rio das Pérolas, impulsionando a Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau e o desenvolvimento de uma robusta plataforma de cooperação entre as províncias e as regiões especiais da China”. Em 2017, o relatório de trabalho do Governo aprovado durante a V Reunião do 12o Congresso da Assembleia Nacional Popular afirmou que “é necessário incrementar a cooperação aprofundada entre o interior da China e Hong Kong/Macau, analisando como elaborar um plano de desenvolvimento para a região metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, em que as duas regiões especiais possam actuar conforme suas vantagens características, fomentando a sua importância e função para o desenvolvimento nacional e para a abertura da China para o exterior”.

Em resumo, o conceito de Grande Baía possui fundações sólidas, acumuladas num longo período de tempo. Assenta sobre os desenvolvimentos do passado, mas também abre perspectivas de progresso. No momento, o planeamento da região metropolitana encontra-se numa etapa importante de estudos e elaboração, esperando-se, em breve, a intensificação e aceleração do seu desenvolvimento.

2. Sobre a importância da Grande Baía

A Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau abrange a RAEHK, a RAEM e as seguintes cidades da província de Guangdong: Guangzhou, Shenzhen, Zhuhai, Foshan, Huizhou, Dongguan, Zhongshan, Jiangmen, Zhaoqing. O seu raio cobre a região do pan-delta do Rio das Pérolas.

A Grande Baía já possui as características de uma região metropolitana de peso internacional. No que diz respeito à economia, destacam-se no contexto nacional a dimensão dos valores agregados à mesma, a qualidade de seus fundamentos e o potencial de crescimento. A posição geográfica da Grande Baía concede-lhe vantagens visíveis. O desenvolvimento de ponta da sua estrutura produtiva, a sua característica de motor de inovação tecnológica e a abertura económica também são vantagens notórias. Ademais, o intercâmbio de pessoas é de eficácia e a integração das infra-estruturas é de alto nível.

A Grande Baía encontra-se numa posição estratégica de relevo para o desenvolvimento socio-económico de toda a China e para a política de abertura e reforma. O seu significado mais particular está, primeiramente, no aperfeiçoamento do princípio de “Um País, Dois Sistemas”. Adicionalmente, reflecte-se no apoio ao desenvolvimento de “Uma Faixa, Uma Rota” no sector externo, enquanto, domesticamente, impulsiona a cooperação regional no pan-delta do Rio das Pérolas. A Grande Baía aumentará o impacto do trabalho de criação de uma nova região económica de nível mundial, ampliando a inovação tecnológica, alargando a cooperação internacional e elevando a qualidade de vida. Criará uma zona piloto de cooperação abrangente entre o interior da China e as duas regiões especiais. O Governo da RAEM e todos os sectores da população têm que tomar a iniciativa de aproveitar as oportunidades criadas pela Grande Baía, entrando no comboio rápido do desenvolvimento da Pátria. Não se pode perder a oportunidade dessa nova onda de cooperação, evitando que Macau seja marginalizada no desenvolvimento futuro.

A principal característica da Grande Baía é “Um País, Dois Sistemas”, pois dá expressão a todo o pluralismo subjacente à noção de “Um País”: um país, dois sistemas e três zonas alfandegárias separadas. Guangdong, Hong Kong, Macau, isto é, as três regiões compreendidas pela Grande Baía, têm diferentes sistemas sociais e jurídicos. Também se encontram em diferentes estágios de desenvolvimento e de competências essenciais. Relativamente a esta matéria, por um lado, é preciso reconhecer que essas diferenças desdobram-se em obstáculos, cuja resolução exige esforços intelectuais comuns. Por outro lado, a diversidade de regimes, bem como a complementaridade das diferentes cidades que compõem a Grande Baía, constituem vantagens e potencial para o desenvolvimento e favorecem a agregação de elementos culturais diversos, enriquecendo cada dimensão desse processo integrativo, resultando numa força poderosa.

O “Plano de desenvolvimento da região metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau” é uma ferramenta importante para a construção da Grande Baía, cuja elaboração terá de contemplar o princípio de “Um País, Dois Sistemas”, respeitando as particularidades das regiões especiais de Hong Kong e Macau, à medida que orienta, planeia e coordena a criação da Grande Baía.

3. Propostas da RAEM para o planeamento e construção da Grande Baía

O Chefe do Executivo manifestou sempre consideração elevada ao desenvolvimento da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, tendo dado instruções à equipa responsável pela matéria que analisasse a mesma de forma pragmática, dando sequência aos trabalhos de construção da Grande Baía. Em 2016, o Governo da RAEM publicou o “Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016 – 2020)”, apontando com clareza que “se deve investigar e dar impulso à construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, unindo as mãos para criar uma região económica competitiva de nível internacional”. A partir deste ano, o Governo da RAEM valeu-se de estudos académicos de “think-tanks” nacionais não-governamentais e de Macau, cujos relatórios, trabalhos de campo, debates académicos, etc., recolheram de forma abrangente e analisaram as opiniões e propostas dos diversos sectores da sociedade local. Vários serviços do Governo da RAEM também desenvolveram as suas pesquisas, organizando mesas-redondas de discussão sobre o trabalho interdepartamental e enviando, frequentemente às cidades envolvidas na Grande Baía, grupos em missão de trabalho para estudar e analisar questões ligadas a esta matéria. O Governo da RAEM está a mobilizar recursos de toda natureza e a adoptar métodos diversificados para participar activamente dos trabalhos fundamentais indicados pelo “Plano de desenvolvimento da região metropolitana da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau”. A RAEM toma a iniciativa de planear e agir, com o intuito de garantir que as oportunidades de desenvolvimento oferecidas pela Grande Baía sejam aproveitadas tanto pelo Governo, como pela sociedade.

Na RAEM, o Governo e a sociedade estão a implementar os princípios de “Um País, Dois Sistemas”, “Macau governado pelas suas gentes”, bem como o alto grau de autonomia. O trabalho governativo é realizado estritamente conforme a Constituição e a Lei Básica, e Macau deve desempenhar as suas vantagens e características únicas ao participar na construção da Grande Baía. Deve esforçar-se em optimizar a sua gestão, no sentido de garantir que os movimentos humanos, logísticos, financeiros e de informações ocorram com fluidez e de forma adequada. Macau consegue encontrar soluções para os limites a que seu desenvolvimento está submetido através da cooperação e gestão multilaterais, e está a incrementar a sua importância e função para o desenvolvimento nacional e para a abertura da China ao exterior. No que diz respeito à sua participação na construção da Grande Baía e o seu papel no “Plano de desenvolvimento da região metropolitana”, Macau tenciona, em princípio, trabalhar em torno de dois grandes papéis, três funções e oito áreas prioritárias, para além de criar um mecanismo integrado. Nomeadamente:

(1) Papéis a serem desempenhados por Macau na Grande Baía

1﹒Sob apoio do Governo Central, impulsionar o princípio de “Um País, Dois Sistemas”, para que seja compreendido correctamente e executado na sua totalidade. 
2﹒Desempenhar as suas vantagens únicas, estabelecendo laços de cooperação para servirem o desenvolvimento da iniciativa “Uma Faixa, Uma Rota”.

(2) Funções a serem exercidas por Macau na Grande Baía

1﹒“Centro mundial de turismo e lazer”
Criação de uma base de formação de recursos humanos em educação turística
2﹒“Plataforma de serviços na cooperação China-Países de língua portuguesa”
Dar seguimento à instalação do “Centro de convenções e exposições para a cooperação económica e comercial entre a China-Países de língua portuguesa”, do “Centro de serviços económico-comerciais para pequenas e médias empresas da China e dos Países de língua portuguesa”, do “Centro de distribuição dos produtos alimentares dos Países de língua portuguesa”, tendo como prioridade o fortalecimento da “Plataforma de serviços financeiros entre China e Países de língua portuguesa”.
3﹒Base de cooperação e diálogo: “tendo a cultura chinesa como dominante, promover a coexistência de diversas culturas”

(3) Áreas prioritárias para a participação de Macau no desenvolvimento da Grande Baía

1﹒Criar laços de cooperação e de abertura da Grande Baía
2﹒Promover a diversificação adequada da economia por meio da cooperação multilateral
3﹒Conjugar esforços em prol de um bom ambiente para viver em Guangdong, Hong Kong e Macau, negociando tratamento equitativo dos residentes de Macau nas três regiões da Grande Baía. 
4﹒Incentivar o intercâmbio de pessoas e promover o enriquecimento cultural. 
5﹒Encorajar a cooperação bilateral, apoiar os jovens empreendedores, alargar o espaço para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas.
6﹒Reforçar as ligações entre as infra-estruturas. 
7﹒Utilizar activamente as tecnologias de ponta para criar um ecossistema de inovação, apoiar o desenvolvimento de novas economias, tecnologias e sectores em Macau.
8﹒Reforçar a divulgação da Grande Baía.

(4) Medidas para adopção de um mecanismo integrado

1﹒Estabelecer um mecanismo de alto nível para a cooperação, elaborando-o a partir da sua cúpula.
2﹒Mecanismo para a coordenação de um planeamento abrangente, com o propósito de supervisionar eficientemente a implementação dos trabalhos.
3﹒Ampliar a participação da sociedade civil, incentivando a cooperação não-governamental.