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A sala de inspecção de passageiros dos veículos de chegada do Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau entrará em funcionamento na tarde do dia 15 de Abril

2024-04-16 Fonte: gcs.gov.mo

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O Posto Fronteiriço da Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau possui actualmente 18 corredores para a partida de veículos e 11 corredores para a chegada de veículos. Para fazer face ao número crescente de veículos que atravessam a fronteira, melhorar continuamente a eficiência e a segurança de passagem fronteiriça nos corredores de veículos de chegada deste posto fronteiriço e prestar serviços facilitadores de inspecção aos passageiros, a sala de inspecção de passageiros dos veículos ligeiros sita na entrada do Posto Fronteiriço de Macau na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau entrará em funcionamento a partir das 15H00 do dia 15 de Abril de 2024.

A sala de inspecção de passageiros dos veículos dispõe de sala de emissão de visto, 2 canais de inspecção manual e sala de inspecção aduaneira, que funcionam durante 24 horas, e as actuais medidas de passagem fronteiriça dos passageiros nos veículos neste posto fronteiriço vão ser mantidas (vide Nota). Os passageiros estrangeiros nos veículos que não reúnam os requisitos de passagem em veículos, os respectivos indivíduos que forem solicitados para ser inspeccionados e os passageiros que forem ordenados pelas autoridades para sair do veículo e efectuar a passagem fronteiriça durante o pico do tráfego de entrada (excepto aqueles que precisam de assistência) devem dirigir-se à sala de inspecção de passageiros dos veículos para tratar das formalidades.

Solicita-se aos condutores e passageiros que prestem atenção à sinalização no local e sigam as instruções do trabalhadores. Os passageiros depois de saírem do veículo e digirirem-se ordenadamente pela passagem pedonal à sala de inspecção de passageiros dos veículos para procederem ao tratamento das formalidades de entrada fronteiriça, devem dirigir-se à zona de tomada de passageiros dos veículos e aguardar para entrar no veículo.

Nota: Os passageiros que podem efectuar a passagem fronteiriça no carro através dos corredores para veículos no Posto de Migração da Ponte de Hong Kong-Zhuhai-Macau

Incluem: pessoal diplomático, residentes da RAEM, titulares de passaporte da RPC, titulares de Salvo-conduto para a Deslocação a Hong Kong e Macau, titulares de Bilhete de Residente Permanente de Hong Kong, titulares de TI/TNR e indivíduos que não tenham completado 18 anos de idade (apenas na situação de não estarem acompanhados por passageiros maiores).