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Simplificação dos procedimentos de requerimento para a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” a partir de 1 de Fevereiro

2024-01-25 Fonte: gcs.gov.mo

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funcionalidade de consulta do número de dias de permanência do veículo (no interior da china)

Para facilitar aos cidadãos a apresentação do novo requerimento e do requerimento de continuação para a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, após coordenação com as autoridades competentes do Interior da China, será dispensado, a partir de 1 de Fevereiro, o carregamento do livrete de veículo e do título de registo de propriedade do veículo, sendo correspondentemente adiantada a entrega da “certidão de informações do veículo transfronteiriço”, além disso, será adicionada a funcionalidade de consulta do número de dias de permanência no Interior da China, com vista a optimizar, em vários aspectos, o sistema e o processo de requerimento.

Procedimentos simplificados

Apreciação e aprovação aceleradas

Com o ajustamento relativo à entrega adiantada da “certidão de informações do veículo transfronteiriço” e à dispensa de apresentação do livrete de veículo e do título de registo de propriedade do veículo no novo requerimento e no requerimento de continuação para a “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”, a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego (DSAT) irá transmitir os respectivos documentos em formato electrónico às autoridades competentes do Interior da China, a fim de simplificar os procedimentos. O requerimento deve ser efectuado online, e para acelerar os procedimentos de apreciação e aprovação, é necessário entregar a “certidão de informações do veículo transfronteiriço” no passo de “inscrição para requerer a entrada no Interior da China” ou aquando do requerimento de continuação; o requerente deve fazer a marcação prévia de inspecção de veículo e realizar a mesma de acordo com os requisitos do Centro de Inspecções de Veículos, no prazo de validade da referida certidão; se o veículo tiver mais do que um proprietário, os respectivos documentos podem ser apresentados segundo a instrução no sistema.

Mantêm-se inalterados os procedimentos originais para os novos requerimentos e requerimentos de continuação apresentados antes de 1 de Fevereiro. A DSAT relembra que o requerente deve fazer a marcação prévia no sistema de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” e efectuar a inspecção de veículo apenas depois de ser notificado o envio da “certidão de informações do veículo transfronteiriço” para o Centro de Inspecções de Veículos.

Adição contínua de funcionalidades para conveniência dos utilizadores

Em paralelo, será adicionada a funcionalidade de consulta do número de dias de permanência do veículo (no Interior da China) no sistema de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”. Para além de ser notificado, por mensagem SMS e correio electrónico, a proximidade do termo do prazo de permanência, o requerente pode, por sua iniciativa, consultar o número de dias de permanência tanto na página electrónica como na aplicação móvel de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong”.

Para os cidadãos obterem as informações de forma mais fácil, foram actualizados simultaneamente os procedimentos, as perguntas frequentes e a infografia de “Circulação de veículos de Macau na província de Guangdong” constantes da respectiva página electrónica (https://www.dsat.gov.mo/mcars-to-gd/index.aspx ).